DECRETO Nº 47.853, DE 28 DE AGOSTO DE
2019.
Altera o Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, que
institui o Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído Grupo de Articulação e
Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ao qual compete:
(NR)
..........................................................................................................................
Art.
2º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - Secretaria de Educação e Esportes;
(NR)
VIII - Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)
..........................................................................................................................
X - Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
XI - Secretaria do Trabalho,
Emprego e Qualificação;
(NR)
..........................................................................................................................
XIII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; e (NR)
XIV - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)
..........................................................................................................................
§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude será a responsável pelo exercício da função de Secretaria Executiva
do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os
meios necessários à execução de suas atividades. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SILENO DE SOUSA
GUEDES
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
RODRIGO
CAVALCANTI NOVAES
MARCELO BRUTO DA
COSTA CORREIA
ALBÉRES HANIERY
PATRÍCIO LOPES
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
DILSON DE MOURA
PEIXOTO FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO