Texto Original



DECRETO Nº 47.853, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.

 

Altera o Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, que institui o Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 42.295, de 29 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído Grupo de Articulação e Monitoramento, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, ao qual compete: (NR)

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Art. 2º ...............................................................................................................

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VII - Secretaria de Educação e Esportes; (NR)

 

VIII - Secretaria de Turismo e Lazer; (NR)

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X - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)

 

XI - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação; (NR)

..........................................................................................................................

 

XIII - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; e (NR)

 

XIV - Secretaria de Desenvolvimento Agrário; (NR)

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§ 4º A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude será a responsável pelo exercício da função de Secretaria Executiva do Grupo de Articulação e Monitoramento, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de agosto do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

SILENO DE SOUSA GUEDES

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.