DECRETO Nº 47.965, DE 17 DE SETEMBRO DE
2019.
Convoca
a 4ª Conferência Estadual de Juventude.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei n° 13.607, de 31 de outubro de 2008,
que instituiu o Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
CONSIDERANDO as
previsões da Lei nº 13.608, de 31 de outubro de 2008,
que aprova o Plano Estadual de Juventude;
CONSIDERANDO o Decreto n° 39.854, de 19 de setembro de 2013 e
alterações, que instituiu o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas de
Juventude do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a
Lei Federal nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, que institui o Estatuto da
Juventude e reforça a importância de garantir o direito à cidadania,
participação social e política e à representação juvenil e o Decreto Federal nº
9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de
Juventude;
CONSIDERANDO a
Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que Institui o Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – ProJovem, cria o Conselho Nacional da Juventude – CNJ e a
Secretaria Nacional de Juventude,
DECRETA:
Art.
1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual de Juventude, a ser realizada nos
dias 13 e 14 de dezembro de 2019, com objetivo de reafirmar os direitos,
analisar a conjuntura atual e estabelecer metas no cumprimento do Plano
Estadual de Juventude.
§
1º A definição de local para a realização da Conferência caberá
à comissão organizadora, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social,
Criança e Juventude - SDSCJ e pelo Conselho Estadual de Políticas Públicas de
Juventude.
§2º
A Conferência será presidida pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Criança
e Juventude e, em sua ausência, pelo Secretário Executivo de Políticas para
Criança e Juventude.
Art.
2º A Conferência Estadual de Juventude terá como tema “JUVENTUDES: CONQUISTAS E
DESAFIOS”
Parágrafo
único. A 4ª Conferência Estadual de Juventude acontecerá após as realizações
das Conferências Municipais de Juventude e eventos correlatos, com prazo entre
20 de setembro e 30 de novembro de 2019.
Art.
3º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de setembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
SILENO DE SOUSA GUEDES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO