DECRETO Nº 48.094, DE 14 DE OUTUBRO DE
2019.
Aprova o Manual de Serviços da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº
46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº
47.208, de 18 de março de 2019, no Decreto nº
47.667, de 1º de julho de 2019, e no Decreto nº
47.855, de 28 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado, conforme os Anexos I e II.
Art.
2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização
administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua
estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado
e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:
I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de
Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das
atividades-meio do Poder Executivo Estadual, nas respectivas áreas de atuação,
para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns
das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e
II - Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado para normatizar os processos
internos de sua competência.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº
39.451, de 30 de maio de 2013.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES
LACET
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
1.
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
A
Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional
promover a melhoria da gestão pública por meio do fomento ao controle social,
da transparência, da orientação ao gestor e da prevenção e combate à corrupção,
em benefício da sociedade.
2.
PRINCIPAIS ATIVIDADES
I
- Coordenar o Sistema de Controle Interno da
Administração Pública Estadual, em especial:
a)
na prevenção e no combate à corrupção;
b)
na defesa do patrimônio público;
c)
no fomento ao controle social e à transparência;
d)
na melhoria da qualidade do gasto; e
e)
no apoio ao controle externo;
II
- Exercer as funções de controladoria e auditoria no âmbito do Poder Executivo
Estadual;
III
- Monitorar os processos de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;
IV
- Apoiar e orientar preventivamente os gestores na aplicação dos recursos
públicos;
V
- Atuar como Ouvidoria-Geral do Estado,
estabelecendo as diretrizes e monitorando as ações da Rede de Ouvidorias do Poder
Executivo Estadual;
VI - Acompanhar os convênios de
receita e de despesa celebrados pelo Estado de
Pernambuco, através dos seus órgãos da administração direta, ou pelas entidades
da administração indireta do Poder Executivo Estadual.
3.
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de
Função Gratificada de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de
Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio -
1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as
competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade
desse encargo.
Compete,
em especial:
I
- Chefia da Unidade de
Auditorias de Finanças: apoiar o planejamento das ações de auditoria,
fiscalização e avaliação de controles, na área de finanças, no Poder Executivo
Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência;
monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas
pela Diretoria de Auditoria, em sua área de competência;
II - Chefia da Unidade de Auditorias de Obras
Públicas:
apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de
controles, na área de obras públicas, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos
e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das
recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em
sua área de competência;
III
- Chefia da Unidade de Auditorias de
Licitações e Contratos: apoiar o planejamento das ações de auditoria,
fiscalização e avaliação de controles, na área de licitações e contratos, no
Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área
de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas
deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;
IV
- Chefia da Unidade de Auditorias de Pessoal; apoiar o planejamento das ações
de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de pessoal, no Poder
Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de
competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas
deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;
V
- Chefia da Unidade de Apoio e Projetos: apoiar a Diretoria de Auditoria no
fomento e acompanhamento dos projetos relacionados ao planejamento
institucional e demais atividades de sua área de atuação;
VI
- Chefia da Unidade de Acompanhamento de Processos
Disciplinares: atuar no acompanhamento e apoio a regular execução de
processos administrativos para apuração disciplinar no âmbito do Poder
Executivo Estadual; realizar inspeções correcionais e fomentar a capacitação de
agentes públicos nas áreas de sua competência;
VII
- Chefia da Unidade Anticorrupção: atuar no combate à corrupção através dos
Processos de Investigação Preliminar (PIP) e dos Processos de Apuração de
Responsabilidade (PAR); orientar os gestores no que diz respeito ao combate à
corrupção;
VIII
- Chefia da Unidade de Convênios de Despesa:
assistir a Coordenadoria de Convênios de Despesa no planejamento operacional,
supervisão e monitoramento da execução das transferências de recursos estaduais
e na verificação da regularidade de entes públicos e organizações da sociedade
civil interessados em firmar convênios e parcerias com a Administração Pública
Estadual; apoiar o gerenciamento do Cadastro de Regularidade de Transferências
do Estado - CRT e do módulo de Gestão de Transferências Voluntárias e Parcerias
- GTV;
IX
- Chefia da Unidade de Regularidade Estadual:
assistir a Diretoria de Convênios e Regularidade no desenvolvimento das ações
de orientação e acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal,
econômico-financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual;
X
- Chefia da Unidade de Monitoramento de Convênios de
Receita: assistir a Coordenadoria de Convênios de Receita no
planejamento operacional, supervisão e monitoramento dos convênios de receita;
apoiar ações de capacitação, orientação, gestão e comunicação à rede estadual
de convênios;
XI
- Chefia da Unidade de Fiscalização de Convênios de
Receita: apoiar a Coordenadoria de Convênios de Receita no planejamento
operacional, supervisão e acompanhamento das atividades de fiscalização e
controle dos convênios de receita;
XII
- Chefia da Unidade de Informações Estratégicas: produzir e analisar informações das receitas e
despesas públicas; dar suporte ao processo decisório do Poder Executivo
Estadual e demandas do núcleo de governo e da SCGE; monitorar
informações de riscos provenientes do observatório de despesa pública da SCGE;
propor e desenvolver melhorias nas atividades de suporte à produção de
informações estratégicas;
XIII
- Chefia da Unidade de Contas de Governo e Prestação
de Contas: monitorar a composição da prestação de contas do governador;
monitorar e avaliar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do
Estado relacionadas às contas anuais do governador; elaborar nota técnica que
trata das contrarrazões ao relatório das contas anuais do governador;
supervisionar, apoiar e orientar à gestão do módulo de prestação de contas no
sistema corporativo e-Fisco;
XIV
- Chefia da Unidade de Ouvidoria:
supervisionar o desempenho da Rede de Ouvidorias e monitorar a utilização do
Sistema Informatizado de Ouvidoria e a adequação das unidades de Ouvidoria aos
padrões estabelecidos, prestando apoio técnico à Rede de Ouvidorias;
XV
- Chefia da Unidade de Controles Internos: fomentar e apoiar a implantação de
novas unidades de controle interno no Poder Executivo Estadual; monitorar e
orientar a adequação das unidades existentes às diretrizes estabelecidas pela
legislação e pelas organizações de referência no âmbito do controle interno;
incentivar e apoiar a adoção de ferramentas de gerenciamento de riscos pelas
unidades; apoiar a Coordenadoria de Controle Interno no atendimento de demandas
específicas;
XVI
- Chefia da Unidade de Controle das Estatais: monitorar, orientar e apoiar
tecnicamente as Empresas Estatais no que tange à implantação e à adequação dos
mecanismos de governança corporativa; elaborar estudos técnicos direcionados à
alta gestão referentes a aspectos econômico-financeiros, regulatórios e a
outros temas relacionados ao funcionamento das estatais; apoiar a Coordenadoria
no atendimento de demandas específicas;
XVII
- Chefia da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos: avaliar os controles
internos existentes e propor melhorias em parceria com os gestores públicos;
acompanhar a implantação das boas práticas sugeridas; aferir os resultados
atingidos; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;
XVIII
- Chefia da Unidade de Desenvolvimento de Projetos: elaborar estudos de temas a
serem trabalhados com foco na qualidade do gasto; apoiar a Coordenadoria no
atendimento de demandas específicas;
XIX
- Chefia da Unidade de Análise da Prestação de Contas: receber, analisar e
arquivar os processos de prestações de contas; controlar a movimentação das
saídas de documentos; e
XX
- Chefia da Unidade de Folha e Cadastro: apoiar, executar, controlar e
aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à folha de pagamento, ao
cadastro e registro do histórico funcional dos servidores; controlar a gestão
de jornada de trabalho dos servidores da Secretaria.
4.
DOS PROCEDIMENTOS
Atendidas às disposições da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a
atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os
procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas
competências, poderão constar de Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas em
complementaridade a este Manual, pelo Secretário da Controladoria Geral do
Estado.
As Instruções de Serviços Internos - ISI serão datadas e
numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela
posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e
catalogação.
5.
DAS OMISSÕES
Os
casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário da
Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o
direito de recurso à autoridade superior.
6.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram
este Manual de Serviços:
1.
Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações;
2.
Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;
3.
Decreto nº 46.975, de 04 de janeiro de 2019;
4.
Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019;
5.
Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019;
6.
Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 47.667, de 01 de julho de 2019;
7. Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019;
8.
Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas pelo titular do
órgão.
ANEXO
II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
ASSESSORIA
ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA
DE AUDITORIA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Apoio e Projetos
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE AUDITORIAS DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Auditorias de Finanças
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Auditorias de Obras Públicas
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE AUDITORIAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Auditorias de Licitações e Contratos
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE AUDITORIAS DE PESSOAL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Auditorias de Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
DE CORREIÇÃO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
COORDENADORIA
DOS ATOS DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Acompanhamento de Processos Disciplinares
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
COORDENADORIA
DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade Anticorrupção
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
DE CONVÊNIOS E REGULARIDADE
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Regularidade Estadual
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE CONVÊNIOS DE DESPESA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Convênios de Despesa
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE CONVÊNIOS DE RECEITA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Monitoramento de Convênios de Receita
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade de Fiscalização de Convênios de Receita
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
DE ORIENTAÇÃO AO GESTOR E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
COORDENARIA
DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Informações Estratégicas
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
01
|
COORDENARIA
DE ORIENTAÇÃO E CONTAS DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Contas de Governo e Prestação de Contas
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
01
|
COORDENARIA
DA ESCOLA DE CONTROLE INTERNO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
01
|
DIRETORIA
DA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
COORDENADORIA
DA REDE DE OUVIDORIAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Ouvidoria
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA
DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE
COORDENADORIA
DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Controles Internos
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade de Controle das Estatais
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DO GASTO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos
|
FGS-1
|
01
|
Chefia
da Unidade de Desenvolvimento de Projetos
|
FGS-1
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Análise da Prestação de Contas
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
CHEFIA
DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
01
|
COORDENADORIA
DE FOLHA E CADASTRO
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Chefia
da Unidade de Folha e Cadastro
|
FGS-1
|
01
|
TOTAL
GERAL
|
SIMBOLO
|
QUANT.
|
Função
Gratificada de Supervisão -1
|
FGS-1
|
20
|
Função
Gratificada de Supervisão -2
|
FGS-2
|
7
|
Função
Gratificada de Apoio -1
|
FGA-1
|
1
|
Função
Gratificada de Apoio -3
|
FGA-3
|
3
|