Texto Original



DECRETO Nº 48.094, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.

 

Aprova o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019, no Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019, no Decreto nº 47.667, de 1º de julho de 2019, e no Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º O Manual de Serviços de que trata o artigo anterior consolida a organização administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, detalhando sua estrutura básica e competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimento, por meio de:

 

I - Instruções de Serviço - IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo Estadual, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 39.451, de 30 de maio de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de outubro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ÉRIKA GOMES LACET

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

 

1. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

 

A Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem como missão institucional promover a melhoria da gestão pública por meio do fomento ao controle social, da transparência, da orientação ao gestor e da prevenção e combate à corrupção, em benefício da sociedade.

 

2. PRINCIPAIS ATIVIDADES

 

I - Coordenar o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Estadual, em especial:

 

a) na prevenção e no combate à corrupção;

 

b) na defesa do patrimônio público;

 

c) no fomento ao controle social e à transparência;

 

d) na melhoria da qualidade do gasto; e

 

e) no apoio ao controle externo;

 

II - Exercer as funções de controladoria e auditoria no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

III - Monitorar os processos de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual;

 

IV - Apoiar e orientar preventivamente os gestores na aplicação dos recursos públicos;

 

V - Atuar como Ouvidoria-Geral do Estado, estabelecendo as diretrizes e monitorando as ações da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo Estadual;

 

VI - Acompanhar os convênios de receita e de despesa celebrados pelo Estado de Pernambuco, através dos seus órgãos da administração direta, ou pelas entidades da administração indireta do Poder Executivo Estadual.

 

3. DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão -1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão - 2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando a maior ou menor complexidade desse encargo.

 

Compete, em especial:

 

I - Chefia da Unidade de Auditorias de Finanças: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de finanças, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria, em sua área de competência;

 

II - Chefia da Unidade de Auditorias de Obras Públicas: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de obras públicas, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;

 

III - Chefia da Unidade de Auditorias de Licitações e Contratos: apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de licitações e contratos, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;

 

IV - Chefia da Unidade de Auditorias de Pessoal; apoiar o planejamento das ações de auditoria, fiscalização e avaliação de controles, na área de pessoal, no Poder Executivo Estadual; desenvolver projetos e elaborar estudos, em sua área de competência; monitorar o cumprimento das recomendações contidas nas deliberações emitidas pela Diretoria de Auditoria em sua área de competência;

 

V - Chefia da Unidade de Apoio e Projetos: apoiar a Diretoria de Auditoria no fomento e acompanhamento dos projetos relacionados ao planejamento institucional e demais atividades de sua área de atuação;

 

VI - Chefia da Unidade de Acompanhamento de Processos Disciplinares: atuar no acompanhamento e apoio a regular execução de processos administrativos para apuração disciplinar no âmbito do Poder Executivo Estadual; realizar inspeções correcionais e fomentar a capacitação de agentes públicos nas áreas de sua competência;

 

VII - Chefia da Unidade Anticorrupção: atuar no combate à corrupção através dos Processos de Investigação Preliminar (PIP) e dos Processos de Apuração de Responsabilidade (PAR); orientar os gestores no que diz respeito ao combate à corrupção;

 

VIII - Chefia da Unidade de Convênios de Despesa: assistir a Coordenadoria de Convênios de Despesa no planejamento operacional, supervisão e monitoramento da execução das transferências de recursos estaduais e na verificação da regularidade de entes públicos e organizações da sociedade civil interessados em firmar convênios e parcerias com a Administração Pública Estadual; apoiar o gerenciamento do Cadastro de Regularidade de Transferências do Estado - CRT e do módulo de Gestão de Transferências Voluntárias e Parcerias - GTV;

 

IX - Chefia da Unidade de Regularidade Estadual: assistir a Diretoria de Convênios e Regularidade no desenvolvimento das ações de orientação e acompanhamento da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

 

X - Chefia da Unidade de Monitoramento de Convênios de Receita: assistir a Coordenadoria de Convênios de Receita no planejamento operacional, supervisão e monitoramento dos convênios de receita; apoiar ações de capacitação, orientação, gestão e comunicação à rede estadual de convênios;

 

XI - Chefia da Unidade de Fiscalização de Convênios de Receita: apoiar a Coordenadoria de Convênios de Receita no planejamento operacional, supervisão e acompanhamento das atividades de fiscalização e controle dos convênios de receita;

 

XII - Chefia da Unidade de Informações Estratégicas: produzir e analisar informações das receitas e despesas públicas; dar suporte ao processo decisório do Poder Executivo Estadual e demandas do núcleo de governo e da SCGE; monitorar informações de riscos provenientes do observatório de despesa pública da SCGE; propor e desenvolver melhorias nas atividades de suporte à produção de informações estratégicas;

 

XIII - Chefia da Unidade de Contas de Governo e Prestação de Contas: monitorar a composição da prestação de contas do governador; monitorar e avaliar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do Estado relacionadas às contas anuais do governador; elaborar nota técnica que trata das contrarrazões ao relatório das contas anuais do governador; supervisionar, apoiar e orientar à gestão do módulo de prestação de contas no sistema corporativo e-Fisco;

 

XIV - Chefia da Unidade de Ouvidoria: supervisionar o desempenho da Rede de Ouvidorias e monitorar a utilização do Sistema Informatizado de Ouvidoria e a adequação das unidades de Ouvidoria aos padrões estabelecidos, prestando apoio técnico à Rede de Ouvidorias;

 

XV - Chefia da Unidade de Controles Internos: fomentar e apoiar a implantação de novas unidades de controle interno no Poder Executivo Estadual; monitorar e orientar a adequação das unidades existentes às diretrizes estabelecidas pela legislação e pelas organizações de referência no âmbito do controle interno; incentivar e apoiar a adoção de ferramentas de gerenciamento de riscos pelas unidades; apoiar a Coordenadoria de Controle Interno no atendimento de demandas específicas;

 

XVI - Chefia da Unidade de Controle das Estatais: monitorar, orientar e apoiar tecnicamente as Empresas Estatais no que tange à implantação e à adequação dos mecanismos de governança corporativa; elaborar estudos técnicos direcionados à alta gestão referentes a aspectos econômico-financeiros, regulatórios e a outros temas relacionados ao funcionamento das estatais; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;

 

XVII - Chefia da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos: avaliar os controles internos existentes e propor melhorias em parceria com os gestores públicos; acompanhar a implantação das boas práticas sugeridas; aferir os resultados atingidos; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;

 

XVIII - Chefia da Unidade de Desenvolvimento de Projetos: elaborar estudos de temas a serem trabalhados com foco na qualidade do gasto; apoiar a Coordenadoria no atendimento de demandas específicas;

 

XIX - Chefia da Unidade de Análise da Prestação de Contas: receber, analisar e arquivar os processos de prestações de contas; controlar a movimentação das saídas de documentos; e

 

XX - Chefia da Unidade de Folha e Cadastro: apoiar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados à folha de pagamento, ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores; controlar a gestão de jornada de trabalho dos servidores da Secretaria.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas às disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Secretaria, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, poderão constar de Instruções de Serviços Internos - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado.

 

As Instruções de Serviços Internos - ISI serão datadas e numeradas sequencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

5. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos neste Manual de Serviços serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria Geral do Estado, respeitada a legislação estadual aplicável e o direito de recurso à autoridade superior.

 

6. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviços:

 

1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e alterações;

 

2. Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;

 

3. Decreto nº 46.975, de 04 de janeiro de 2019;

 

4. Decreto nº 47.002, de 16 de janeiro de 2019;

 

5. Decreto nº 47.208, de 18 de março de 2019;

 

6. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.667, de 01 de julho de 2019;

 

7. Decreto nº 47.855, de 28 de agosto de 2019;

 

8. Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas pelo titular do órgão.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

DIRETORIA DE AUDITORIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Apoio e Projetos

FGS-1

01

           

COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE FINANÇAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Auditorias de Finanças

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE OBRAS PÚBLICAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Auditorias de Obras Públicas

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Auditorias de Licitações e Contratos

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE AUDITORIAS DE PESSOAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Auditorias de Pessoal

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE CORREIÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

COORDENADORIA DOS ATOS DE CORREIÇÃO E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Acompanhamento de Processos Disciplinares

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

COORDENADORIA DE INTEGRIDADE E GOVERNANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade Anticorrupção

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE CONVÊNIOS E REGULARIDADE

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Regularidade Estadual

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE CONVÊNIOS DE DESPESA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Convênios de Despesa

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE CONVÊNIOS DE RECEITA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Monitoramento de Convênios de Receita

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Fiscalização de Convênios de Receita

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO AO GESTOR E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

 

COORDENARIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Informações Estratégicas

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

01

 

COORDENARIA DE ORIENTAÇÃO E CONTAS DE GOVERNO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Contas de Governo e Prestação de Contas

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

01

 

COORDENARIA DA ESCOLA DE CONTROLE INTERNO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

01

 

DIRETORIA DA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

COORDENADORIA DA REDE DE OUVIDORIAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Ouvidoria

FGS-1

01

 

DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

COORDENADORIA DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Controles Internos

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Controle das Estatais

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO DA QUALIDADE DO GASTO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Promoção da Qualidade dos Gastos

FGS-1

01

Chefia da Unidade de Desenvolvimento de Projetos

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Análise da Prestação de Contas

FGS-1

01

 

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

01

 

CHEFIA DO NÚCLEO DE INFRAESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

01

 

COORDENADORIA DE FOLHA E CADASTRO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefia da Unidade de Folha e Cadastro

FGS-1

01

 

TOTAL GERAL

SIMBOLO

QUANT.

Função Gratificada de Supervisão -1

FGS-1

20

Função Gratificada de Supervisão -2

FGS-2

7

Função Gratificada de Apoio -1

FGA-1

1

Função Gratificada de Apoio -3

FGA-3

3

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.