DECRETO Nº 48.192,
DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019.
Renova a titulação
do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP como
Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com
fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei
nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde
pelo Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, visando
à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira –
IMIP, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua
dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 10.988.301/0001-29,
qualificada como OSS pelo Decreto nº 46.506, de 17 de
setembro de 2018, com efeito retroativo a 6 de outubro de 2017, nos termos
e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de
dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com o
Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, com a interveniência
da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2019.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º
de novembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO