DECRETO Nº 48.479, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2019.
Renova a titulação do Centro de
Prevenção às Dependências - CPD como Organização Social.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei
nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Prevenção às
Dependências – CPD com a finalidade de renovar sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO que
o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 05/2019, de 5 de agosto de 2019, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Centro de
Prevenção às Dependências – CPD, associação civil, sem fins econômicos, com
sede e foro no Recife, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº 03.191.595/0001-06, qualificado como OS pelo Decreto nº 38.688, de 1º de outubro de 2012.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com o Centro de Prevenção às Dependências – CPD,
com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não
exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art.
3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Centro de Prevenção às
Dependências – CPD será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada,
pelo órgão interessado, ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de
gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 3 de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
CAIO EDUARDO SILVA
MULATINHO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO