Texto Original



DECRETO Nº 48.483, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Modifica o Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que altera denominação, competências e atribuições do Fundo Estadual de Habitação - FEHAB, instituído pela Lei nº 11.796, de 4 de julho de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 16.764, de 18 de dezembro de 2019, que altera a Lei nº 14.250, de 17 de dezembro de 2010, que modifica o Fundo Estadual de Habitação-FEHAB,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.109, de 17 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social – FEHIS, de natureza contábil e vinculado à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, tem por objetivo centralizar e gerenciar os recursos orçamentários destinados à implementação das políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.