LEI Nº 16.805, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a
notificação compulsória dos casos de violência autoprovocada, atendidos pelos
serviços públicos ou privados de saúde, de autoria da Deputada Simone Santana,
a fim de determinar a divulgação do telefone do Centro de Valorização da Vida -
188.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.607, de 9 de julho de 2019, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
5º-A. É obrigatória a divulgação do contato telefônico do Centro de Valorização
da Vida - CVV (188) pelas unidades de saúde e de ensino, públicas e privadas do
Estado de Pernambuco. (AC)
Parágrafo
único. Os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos em locais de
ampla visibilidade, confeccionados no formato A3 (29,7 cm de largura x 42 cm de
altura), com texto impresso em letras proporcionais às suas dimensões, com os
seguintes dizeres: (AC)
O
CVV - CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA REALIZA APOIO EMOCIONAL E PREVENÇÃO DO
SUICÍDIO, ATENDENDO VOLUNTÁRIA E GRATUITAMENTE TODAS AS PESSOAS QUE QUEREM E
PRECISAM CONVERSAR, SOB TOTAL SIGILO POR TELEFONE, E-MAIL E CHAT 24 HORAS TODOS
OS DIAS. LIGUE 188.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.