Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.662, DE 5 DE MARÇO DE 2020.

 

Submete a indicação do Forró para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Resolve:

 

Art. 1º Fica submetida a indicação do Forró para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de março do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.