Texto Original



DECRETO Nº 48.935, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Belo Jardim, neste Estado. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terras com suas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Belo Jardim, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º, destinam-se à implantação de Trecho de Adutora, integrante do Sistema Adutor do Agreste – Lote 5, Município de Belo Jardim.

 

Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de efetivação das servidões administrativas nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO  

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

 

ANEXO ÚNICO 

 

MEMORIAL DESCRITIVO 

 

ÁREA 1 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Robervânio 

 

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 454.74 m e uma área de  1.303,08 m², encravada numa parte de terra do Sítio Olho D’água do Tatu, pertencente ao Sr. Robervânio, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com terras pertencentes a Givanildo. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P61, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: 

 

 

PONTOS 

DISTÂNCIA 
(m) 

COORDENADAS UTM 

E (X) 

N (Y) 

P1 

P2 

9,49 

788552.697 

9085862.152 

P2 

P3 

6,01 

788552.150 

9085871.630 

P3 

P4 

6,07 

788551.763 

9085877.637 

P4 

P5 

6,08 

788551.490 

9085883.709 

P5 

P6 

6,05 

788551.418 

9085889.791 

P6 

P7 

6,05 

788551.479 

9085895.844 

P7 

P8 

6,05 

788551.622 

9085901.892 

P8 

P9 

6,06 

788551.884 

9085907.940 

P9 

P10 

6,06 

788552.240 

9085913.993 

P10 

P11 

6,03 

788552.761 

9085920.036 

P11 

P12 

6,02 

788553.377 

9085926.036 

P12 

P13 

48,39 

788554.020 

9085932.026 

P13 

P14 

6,40 

788559.731 

9085980.078 

P14 

P15 

6,08 

788562.023 

9085986.054  

P15 

P16 

6,01 

788564.299  

9085991.699 

P16 

P17 

5,90 

788566.776 

9085997.179 

P17 

P18 

5,88 

788569.033 

9086002.634 

P18 

P19 

5,89 

788571.106 

9086008.144 

P19 

P20 

5,93 

788572.943 

9086013.740 

P20 

P21 

5,95 

788574.621 

9086019.437 

P21 

P22 

5,91 

788576.248 

9086025.164 

P22 

P23 

5,88 

788577.742 

9086030.890 

P23 

P24 

5,86 

788579.038 

9086036.630 

P24 

P25 

5,86 

788580.078 

9086042.406 

P25 

P26 

5,86 

788580.866 

9086048.222 

P26 

P27 

5,86 

788581.399 

9086054.067 

P27 

P28 

5,86 

788581.677 

9086059.929 

P28 

P29 

5,86 

788581.699 

9086065.798 

P29 

P30 

5,86 

788581.465 

9086071.663 

P30 

P31 

5,86 

788580.975 

9086077.511 

P31 

P32 

9,79 

788580.230 

9086083.333 

P32 

P33 

4,32 

788587.094 

9086076.340 

P33 

P34 

6,13 

788587.455 

9086072.033 

P34 

P35 

6,13 

788587.699 

9086065.907 

P35 

P36 

6,13 

788587.676 

9086059.776  

P36 

P37 

6,13 

788587.386 

9086053.652 

P37 

P38 

6,13 

788586.829 

9086047.546 

P38 

P39 

6,13 

788586.006 

9086041.471 

P39 

P40 

6,11 

788584.919 

9086035.437 

P40 

P41 

6,08 

788583.573 

9086029.472 

P41 

P42 

6,04 

788582.037 

9086023.586 

P42 

P43 

6,06 

788580.384 

9086017.770 

P43 

P44 

6,11 

788578.673 

9086011.956 

P44 

P45 

6,11 

788576.767 

9086006.151 

P45 

P46 

6,09 

788574.614 

9086000.430 

P46 

P47 

5,98 

788572.283 

9085994.796 

P47 

P48 

5,91 

788569.818 

9085989.341 

P48 

P49 

5,60 

788567.607 

9085983.857  

P49 

P50 

47,60 

788565.601 

9085978.628 

P50 

P51 

5,97 

788559.982 

9085931.351 

P51 

P52 

5,96 

788559.344 

9085925.409 

P52 

P53 

5,93 

788558.734 

9085919.472 

P53 

P54 

5,93 

788558.225 

9085913.559 

P54 

P55 

5,94 

788557.876 

9085907.633 

P55 

P56 

5,95 

788557.619 

9085901.692 

P56 

P57 

5,94 

788557.478 

9085895.743 

P57 

P58 

5,91 

788557.418 

9085889.797 

P58 

P59 

5,92 

788557.488 

9085883.880 

P59 

P60 

5,98 

788557.754 

9085877.964 

P60 

P61 

0,88 

788558.138 

9085871.996 

P61 

P1 

10,51 

788558.189 

9085871.114 

 

ÁREA 2 – SERVIDÃO ADMINISTRATIVA – Sr. Robervânio 

 

Área de terra com formato irregular, indicando um perímetro de 204.80 m e uma área de  560.67 m², encravada numa parte de terra do Sítio Olho D’água do Tatu, pertencente ao Sr. Robervânio, localizada as margens da PE-166 na zona rural do Município de Belo Jardim/PE, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Sul com terras pertencentes a Quitéria Maria. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P28, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: 

 

 

PONTOS 

DISTÂNCIA 
(m) 

COORDENADAS UTM 

E (X) 

N (Y) 

P1 

P2 

5,96 

788500.842 

9085740.686 

P2 

P3 

6,84 

788505.401 

9085736.786 

P3 

P4 

5,86 

788509.327 

9085741.374 

P4 

P5 

5,86 

788513.772 

9085746.853 

P5 

P6 

17,98 

788517.423 

9085751.778 

P6 

P7 

6,09 

788520.859 

9085756.860 

P7 

P8 

6,13 

788524.048 

9085762.085 

P8 

P9 

6,13 

788532.906 

9085777.784 

P9 

P10 

6,13 

788535.905 

9085782.867 

P10 

P11 

6,10 

788539.107 

9085787.785 

P11 

P12 

3,76 

788542.520 

9085792.559 

P12 

P13 

13,50 

788546.139 

9085797.179 

P13 

P14 

2,85 

788549.974  

9085801.658 

P14 

P15 

3,62 

788561.463 

9085814.381 

P15 

P16 

17,14 

788561.254 

9085818.000 

P16 

P17 

5,89 

788558.995 

9085816.253 

P17 

P18 

5,86 

788547.994 

9085808.418 

P18 

P19 

5,86 

788545.468  

9085805.620  

P19 

P20 

5,86 

788541.497 

9085800.983  

P20 

P21 

5,86 

788537.715 

9085796.156  

P21 

P22 

5,92 

788534.150 

9085791.168 

P22 

P23 

18,02 

788530.805 

9085786.029 

P23 

P24 

6,12 

788527.709 

9085780.783 

P24 

P25 

6,13 

788518.873 

9085765.123 

P25 

P26 

6,13 

788515.810  

9085760.105 

P26 

P27 

7,05 

788512.526 

9085755.246 

P27 

P28 

6,03 

788509.030 

9085750.531 

P28 

P1 

6,00 

788504.717 

9085745.216 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.