LEI Nº 16.867, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual da Adoção
Animal.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
306-D. Dia 4 de outubro: Dia Estadual da Adoção Animal. (AC)
Parágrafo
único. As comemorações desta data têm como objetivos: (AC)
I -
estimular a prática da adoção animal; (AC)
II -
conscientizar sobre a adoção animal responsável; e, (AC)
III
- promover a educação em saúde sobre o trato com os animais, sobretudo nas
famílias mais carentes.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de
abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.