RESOLUÇÃO Nº 1.673, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Submete a
indicação da Manta da Carne de Bode e de Carneiro de Petrolina para obtenção do
Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica submetida a indicação da
Manta da Carne de Bode e de Carneiro de Petrolina para obtenção da Concessão do
Registro do Patrimônio Cultural Imaterial, nos termos da Lei
nº 16.426/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de maio
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA DULCICLEIDE AMORIM.