Texto Original



DECRETO Nº 49.116, DE 17 DE JUNHO DE 2020.

 

Renova a titulação da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim-APAMI como Organização Social de Saúde – OSS. 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, 

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim, visando a sua requalificação como Organização Social de Saúde; 

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estadual, 

 

DECRETA: 

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde – OSS, da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim-APAMI, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município de Surubim, neste Estado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.754.025/0001-05, qualificada como OSS pelo Decreto nº 40. 538, de 27 de março de 2014, requalificada pelo Decreto nº 46.508, de 17 de setembro de 2018, com efeito retroativo a 27 de março de 2018, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013. 

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim-APAMI, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas na área de saúde. 

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2020. 

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA 

Governador do Estado 

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.