LEI Nº 16.920, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Denomina Centro de
Artesanato de Pernambuco Roberto Lessa, o Centro de Artesanato de Pernambuco,
localizado na Cidade do Recife.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Centro de
Artesanato de Pernambuco Roberto Lessa, o Centro de Artesanato de Pernambuco,
localizado na cidade do Recife.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de
junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WALDEMAR BORGES - PSB.