RESOLUÇÃO Nº 1.679, DE 19 DE JUNHO DE
2020.
Submete a
indicação do Liceu de Artes e Ofícios para obtenção do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Resolve:
Art. 1º Fica submetida a indicação do
Liceu de Artes e Ofícios para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO
MAGALHÃES.