Texto Original



LEI Nº 16.960, DE 3 DE JULHO DE 2020.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso excessivo de celular, tablet e computador por Crianças e Adolescentes.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 239-A. Dias 8 a 14 de agosto: Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso excessivo de celular, tablet e computador por Crianças e Adolescentes. (AC)

 

Parágrafo único. A semana prevista no caput objetiva à promoção de palestras e campanhas, especialmente nas escolas, para conscientizar alunos e população em geral sobre a gravidade do uso excessivo de celular, tablet e computador por crianças e adolescentes, que pode desenvolver problemas de visão, sociais e emocionais, como ansiedade e depressão.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.