LEI Nº 16.960, DE 3 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a
fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção sobre os males
causados pelo uso excessivo de celular, tablet e computador por Crianças
e Adolescentes.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
239-A. Dias 8 a 14 de agosto: Semana Estadual de Conscientização e Prevenção
sobre os males causados pelo uso excessivo de celular, tablet e
computador por Crianças e Adolescentes. (AC)
Parágrafo
único. A semana prevista no caput objetiva à promoção de palestras e
campanhas, especialmente nas escolas, para conscientizar alunos e população em
geral sobre a gravidade do uso excessivo de celular, tablet e computador
por crianças e adolescentes, que pode desenvolver problemas de visão, sociais e
emocionais, como ansiedade e depressão.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO ALBUQUERQUE - PP.