LEI Nº 16.969, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas
Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana
Estadual de Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Edema Macular
Diabético.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
373-C. Semana em que constar o dia 14 de novembro: Semana Estadual de
Conscientização, Prevenção e Enfrentamento ao Edema Macular Diabético. (AC)
Parágrafo
único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras, fóruns de
debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a Conscientização,
Prevenção e Enfrentamento ao Edema Macular Diabético.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.