Texto Original



LEI Nº 17.011, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.

 

Declara o médico Ênio Lustosa Cantarelli como Patrono da Cardiologia Pernambucana.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o médico Ênio Lustosa Cantarelli declarado Patrono da Cardiologia Pernambucana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.