DECRETO
Nº 49.550, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 7.813.787,61 em favor do Fundo
Estadual de Saúde – FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e
considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal e custeio do
Órgão, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos
serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual de
Saúde – FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 7.813.787,61 (sete milhões,
oitocentos e treze mil, setecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um
centavos) destinados ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo
o valor de R$ 7.813.787,61 (sete milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e
oitenta e sete reais e sessenta e um centavos) na fonte de recursos 0164 -
Recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus - Aplicação SUS
e SUAS, especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.846.0446.0597 -
Contribuições Patronais da Secretaria de Saúde ao FUNAFIN
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6.939.979,59
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
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0164
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6.939.979,59
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Atividade:
|
10.846.0446.0599 -
Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores
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873.808,02
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da Secretaria de Saúde
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0164
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873.808,02
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TOTAL
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7.813.787,61
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
|
VALOR
|
23000 - SECRETARIA DE
SAÚDE
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|
00208 Fundo Estadual
de Saúde - FES-PE - Administração Direta
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Atividade:
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10.302.0446.0602 -
Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de
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7.813.787,61
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Residência médica e
outras Residências
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0164
|
7.813.787,61
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TOTAL
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7.813.787,61
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