DECRETO
Nº 49.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Renova a titulação
da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, visando à renovação da sua
titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife, organização
civil com fins assistenciais, com sede à Av. Cruz Cabugá, nº 1563, Santo Amaro,
Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ/MF sob o nº 10.869.782/0001-53, qualificada como OSS pelo Decreto nº 46.505, de 17 de setembro de 2018, com
efeito retroativo a 11 de março de 2020, nos termos e para os fins constantes
da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia do Recife, com a interveniência da Secretaria Estadual de Saúde,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de dezembro
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO