Texto Original



DECRETO Nº 25.551, DE 10 DE JUNHO DE 2003.

 

Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista do disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, anexo a este Decreto.

 

Art. 2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos através de:

 

I - Instruções de Serviços - IS baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades-meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas; e

 

II - Instruções de Serviço Interno - ISI baixadas pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º  Ficam ativadas as Funções Gratificadas alocadas pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003, e declaradas extintas as atuais Funções Gratificadas de nomenclatura e simbologia diversas, existentes da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.

 

Art. 4º  A Companhia Editora de Pernambuco - CEPE editará o Manual de Serviços de Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE e as Instruções de Serviços e Instruções de Serviços Internos que venham a ser baixadas, respectivamente, pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades – meio do Poder Executivo e pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para mantê-lo permanentemente atualizado.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor  na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2003.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Campos das Princesas, em 10 de junho de 2003

 

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

 

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

 

ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

 

1.                  HISTÓRICO

 

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, Fundação Pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

 

Sua estrutura organizacional básica e a competência e as atribuições dos órgãos que a integram constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003.

 

O detalhamento da estrutura básica, a organização e a competência de suas unidades integrantes estão disciplinadas neste Manual de Serviços e serão complementadas por regras de procedimento e atuação constantes de Instruções de Serviço - IS - e Instruções de Serviço Interno – ISI - baixadas pelos órgãos centrais dos sistemas de atividades-meio do Poder Executivo e pelo Diretor Presidente da FACEPE.

 

2. DA MISSÃO INSTITUCIONAL

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção de desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.

 

3. PRINCIPAIS ATIVIDADES

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE tem por objetivo estimular o desenvolvimento científico e tecnológico tendo em vista o crescimento sócio-econômico do Estado de Pernambuco, através:

 

I - da formação de recursos humanos;

 

II - do incentivo e fomento à pesquisa; e

 

III - do incentivo à geração, desenvolvimento e transferência de tecnologia.

 

4. USUÁRIOS DOS SERVIÇOS

 

O público usuário dos serviços prestados pela FACEPE são os pesquisadores, estudantes, técnicos e tecnólogos de instituição de ensino e pesquisa, e também de empresa pública e privada que desenvolvem atividades de pesquisa científica e tecnológica no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Para cumprimento de suas finalidades, a estrutura organizacional da FACEPE instrumentalizar-se-á por funções. A estrutura básica da FACEPE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003.

 

A estrutura integral da FACEPE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:

 

I - ÓRGÃOS COLEGIADOS:

a) Conselho Superior;

b) Conselho Fiscal; e

c) Comissão Permanente de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR:

a)Presidência:

1. Unidade de Pessoal e Finanças; e
2. Unidade de Apoio Administrativo;

 

III – ÓRGÃOS DE APOIO:

a) Assessoria; e

b) Secretaria de Gabinete;

 

IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:

a)Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

1. Unidade de Fomento;

b.      Coordenadoria de Estudos e Pesquisas:

1. Unidade de Informação e Comunicação.

 

Estas unidades de serviço estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão - 1 (FGS-1). 

 

As demais Funções Gratificadas de Supervisão -2 e 3 (FGS-2 e FGS-3), bem como as Funções Gratificadas de Apoio - 1, 2 e 3 (FGA-1, FGA-2 e FGA-3) terão o caráter de encargo, dispensadas as competências, devendo ser atribuídas considerando sua maior ou menor complexidade.

 

6. DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES

 

Compete, em especial:

 

        I.            - ao Conselho Superior da FACEPE, órgão de caráter deliberativo: definir e estabelecer as diretrizes gerais e sua política de atuação;

 

     II.            - ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da FACEPE e as prestações de contas da Presidência;

 

  III.            - ao Diretor-Presidente: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da FACEPE, bem como, representar a FACEPE em sua relação com terceiros, firmar convênios, acordos ou contratos em nome desta Fundação, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;

 

  IV.            à Unidade de Pessoal e Finanças: gerir todas as funções de administração financeira e de pessoal da FACEPE;

 

  1. à Unidade de Apoio Administrativo: gerir todas as funções relacionadas com o atendimento às necessidades de suprimento de bens e materiais da FACEPE, bem como de apoio logístico e administrativo no que tange ao transporte, zeladoria, vigilância, reprografia, comunicação e recepção, além do controle e gestão dos contratos e convênios;

 

  1. à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente do FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, estudos e projetos;
  2. à Secretaria de Gabinete: apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades outras de natureza correlata; 

 

  1. à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica e tecnológica;

 

  1. à Unidade de Fomento: gerir todos os pedidos de auxílios/bolsas da demanda espontânea e todos os processos referentes ao Programa de Indução em Áreas Estratégicas;

 

  1. à Coordenadoria de Estudos e Pesquisas: promover estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico; e

 

XI -à Unidade de Informação e Comunicação: promover a divulgação e o intercâmbio de informações em Ciência, Tecnologia e Inovação entre a Fundação  e pesquisadores do Estado, bem como  com instituições locais e nacionais relacionadas com os segmentos  de atuação  da FACEPE.

 

7. DOS RECURSOS HUMANOS

 

À Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, são alocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II ao Decreto que aprova este Manual de Serviços.

 

Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor-Presidente da FACEPE.

 

Os membros da Comissão Permanente de Licitação serão designados pelo Diretor- Presidente da FACEPE, atribuído-lhes gratificação na forma definida na legislação pertinente.

 

8. MELHORIA DOS SEVIÇOS E CONTROLE DE RESULTADOS

 

Para fins de melhoria do desempenho e controle dos resultados, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia -FACEPE poderá ajustar, ouvida a Comissão Diretora de Reforma do Estado, os termos de desempenho e contratos de gestão, com índices quantificáveis, relativos a metas com referenciais comparativos, atrelados  a sistemas de conseqüências, em função do resultado alcançado.

 

9. DOS PROCEDIMENTOS

 

Atendidas as disposições da Lei Complementar nº 49, de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades integrantes da estrutura da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, os procedimentos a serem uniformemente seguidos, no exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos, constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade a este Manual, pelo Diretor-Presidente da FACEPE.

 

As Instruções de Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original e data atual, para facilitar consultas e catalogação.

 

10. DAS OMISSÕES

 

Os casos omissos no presente Manual de Serviços serão dirimidos pelo Diretor- Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

11. DOCUMENTOS INTEGRANTES

 

Integram este Manual de Serviço:

 

1 - Mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei nº 1388/02;

 

2 -  Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003;

 

3 - Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.334, de 27 de março de 2003; e

 

4 - Instruções de Serviço que venham a ser baixadas pelo titular do órgão. 

 

ANEXO II

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

PRESIDÊNCIA

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Pessoal e Finanças

FGS-1

01

Chefe da Unidade de Apoio Administrativo

FGS-1

01

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

02

 

DIRETORIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Fomento

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

02

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

01

 

COORDENADORIA DE ESTUDOS E PESQUISAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Chefe da Unidade de Informação e Comunicação

FGS-1

01

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

03

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

02

 

TOTAL

-

14

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.