Texto Original



DECRETO Nº 25.593, DE 01 DE JULHO DE 2003

 

Aloca cargos comissionados e funções gratificadas na Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.030, de 02 de julho de 2001, na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, criada pela Lei nº 12.030, de 02 de julho de 2001, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Esportes, os seguintes cargos comissionados e funções gratificadas:

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gerente Geral

CDA-2

01

Superintendente de Gestão

CDA-3

01

Superintendente Técnico

CDA-3

01

Gestor de Projetos

CDA-5

03

Coordenador de Articulação

CAA-2

01

Coordenador de Contratos e Convênios

CAA-2

01

Assessor

CAA-2

02

Chefe de Apoio aos Municípios

CAA-3

01

Chefe de Apoio Institucional

CAA-6

01

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

02

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

01

TOTAL

-

15

 

Parágrafo único. As denominações e competências dos cargos comissionados e das funções gratificadas, constantes do caput deste artigo, serão discriminadas, respectivamente,  no Regulamento e no Manual de Serviços da Unidade Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, através de decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de 2003.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 01 de julho de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

JOSÉ ARLINDO SOARES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.