DECRETO Nº 25.593, DE 01 DE
JULHO DE 2003
Aloca
cargos comissionados e funções gratificadas na Unidade Executora Estadual do
PRODETUR – UEE/PE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto na Lei nº 12.030, de 02 de julho de 2001,
na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
nas Leis nºs 12.366, de 19 de maio de 2003 e 12.382, de 16 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Unidade Executora
Estadual do PRODETUR – UEE/PE, criada pela Lei nº
12.030, de 02 de julho de 2001, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Turismo e Esportes, os seguintes cargos comissionados e funções
gratificadas:
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gerente Geral
|
CDA-2
|
01
|
Superintendente de Gestão
|
CDA-3
|
01
|
Superintendente Técnico
|
CDA-3
|
01
|
Gestor de Projetos
|
CDA-5
|
03
|
Coordenador de Articulação
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Contratos e Convênios
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Chefe de Apoio aos Municípios
|
CAA-3
|
01
|
Chefe de Apoio Institucional
|
CAA-6
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS-1
|
02
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA-1
|
01
|
TOTAL
|
-
|
15
|
Parágrafo único. As
denominações e competências dos cargos comissionados e das funções
gratificadas, constantes do caput deste artigo, serão discriminadas,
respectivamente, no Regulamento e no Manual de Serviços da Unidade
Executora Estadual do PRODETUR – UEE/PE, através de decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de junho de
2003.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 01 de julho de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES