Texto Original



DECRETO Nº 41.346, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Qualifica a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde – OSS a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro no Município do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 09.039.744/0001-94, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com a Fundação Professor Martiniano Fernandes – IMIP Hospitalar, para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser renovada a cada 2 (dois) anos.

 

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de novembro do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.