RESOLUÇÃO Nº 1.726, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
Submete a
indicação do Parque da Pedra Furada para obtenção do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art.
1º Fica submetida a indicação do Parque da Pedra Furada, localizado no
município de Venturosa, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio
Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº
16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTONIO
DOURADO FILHO.