Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.726, DE 5 DE MARÇO DE 2021.

 

Submete a indicação do Parque da Pedra Furada para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica submetida a indicação do Parque da Pedra Furada, localizado no município de Venturosa, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de março do ano de 2021, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO MARCANTONIO DOURADO FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.