DECRETO Nº 50.497,
DE 5 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de
Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020,
que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV2), é
uma pandemia;
CONSIDERANDO
que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito
de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO
o disposto no
Decreto nº 49.959,
de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação
anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado,
homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195,
de 14 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO
a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para abertura de Seleção Pública
Simplificada para contratação temporária de 2 (dois) Médicos Intensivistas
Plantonistas, a fim de suprir as necessidades do Hospital Universitário Oswaldo
Cruz – HUOC, com a assistência aos casos suspeitos e confirmados de COVID19,
sendo 60 (sessenta) leitos de enfermaria e 20 (vinte) leitos de UTI;
CONSIDERANDO que a
Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio da
Resolução nº 051, de 12 de novembro de 2020, homologada pelo Ato nº 2774, de 18
de novembro de 2020;
CONSIDERANDO que
as duas vagas solicitadas já foram ofertadas na Seleção regida pela
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 108, de 25 de novembro de 2020, homologada pela Portaria Conjunta
SAD/UPE nº 120, de 16 de dezembro de 2020, entretanto, não foram preenchidas,
não havendo banco de reservas,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizada a contratação temporária de 2 (dois) Médicos Intensivistas
Plantonistas, para, no âmbito do Complexo Hospitalar da Universidade de
Pernambuco, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento
nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro
de 2011.
Art.
2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei n°
14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses,
admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade
pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo
total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da
Universidade de Pernambuco - UPE.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em
Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO
ESTADO
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO