Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.738, DE 6 DE MAIO DE 2021.

 

Submete a indicação do Engenho Gaipió para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica submetida a indicação do Engenho Gaipió para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.

 

          Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 6 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.