Texto Original



DECRETO Nº 50.771, DE 31 DE MAIO DE 2021.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro de 2021;

 

CONSIDERANDO o adoecimento por COVID-19 dos profissionais de saúde e que um terço da força de trabalho da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso, considerados grupo de risco;

 

CONSIDERANDO ainda que existe um déficit de servidores na Instituição em função de exonerações e aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra em regime de abono de permanência;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no Estado em diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando, também, no desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade de doadores e receptores;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento odontológico e acompanhamento fisioterápico e psicológico para a população;

 

CONSIDERANDO o Ofício nº 208/2021, datado de 7 de maio de 2021, da Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no processo SEI nº 0040400001.001751/2021-60, que trata de solicitação de autorização para contratação temporária de mais 13 (treze) profissionais, para atuarem no âmbito da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus;

 

CONSIDERANDO que neste ano foi realizada Seleção Simplificada pela Fundação HEMOPE, por meio da Portaria Conjunta HEMOPE/SAD nº 05, de 20 de janeiro de 2021, mas que algumas vagas não foram preenchidas em virtude de não haver candidatos aprovados ou por desistências;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de evitar obstáculos na prestação de serviço público essencial;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, através da Resolução nº 018, de 7 de maio de 2021, homologada pelo Ato nº 1883, de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 15 de maio de 2021,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 13 (treze) profissionais, para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/HEMOPE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Médico Clínico

4

Médico Pediatra

1

Médico do Trabalho

1

Médico Uteísta

3

Técnico de Laboratório

4

TOTAL:

13

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.