DECRETO Nº 50.771, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE,
atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da
Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença
causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia, gerando
grandes impactos na Saúde Pública no Brasil e em Pernambuco;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196
da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 49.959, de 16 de dezembro
de 2020, que mantém a declaração de situação anormal caracterizada
como estado de calamidade pública no âmbito do Estado, homologado pela
Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo nº 195, de 14 de janeiro
de 2021;
CONSIDERANDO
o adoecimento por COVID-19 dos profissionais de saúde e que um terço da força
de trabalho da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE é acima de 60 anos e, por isso,
considerados grupo de risco;
CONSIDERANDO
ainda que existe um déficit de servidores na Instituição em função de
exonerações e aposentadorias e que um terço de seus trabalhadores se encontra
em regime de abono de permanência;
CONSIDERANDO
que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE se destaca como referência no Estado em
diagnóstico laboratorial e tratamento das patologias do sangue, atuando,
também, no desenvolvimento da medicina transfusional e no apoio aos serviços de
transplante de órgãos em Pernambuco, no particular aspecto da histocompatibilidade
de doadores e receptores;
CONSIDERANDO
que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE dispensa sangue para 80% dos serviços de saúde do
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
que a Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE dispõe de um hospital que desenvolve atividades
relacionadas ao tratamento hematológico, com sessenta leitos, serviço
ambulatorial, de UTI, de pronto atendimento, hospital-dia, atendimento
odontológico e acompanhamento fisioterápico e psicológico para a população;
CONSIDERANDO
o Ofício nº 208/2021, datado de 7 de maio de 2021, da Diretora Presidente da
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, no processo SEI
nº 0040400001.001751/2021-60, que trata de solicitação de autorização para
contratação temporária de mais 13 (treze) profissionais, para atuarem no âmbito
da Fundação, por conta da pandemia do coronavírus;
CONSIDERANDO que neste ano foi realizada Seleção
Simplificada pela Fundação HEMOPE, por meio da Portaria Conjunta HEMOPE/SAD nº
05, de 20 de janeiro de 2021, mas que algumas vagas não foram preenchidas em
virtude de não haver candidatos aprovados ou por desistências;
CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste
a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço,
como forma de evitar obstáculos na prestação de serviço público essencial;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de
Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária
para a Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Pernambuco - HEMOPE, através da Resolução nº 018, de 7 de maio de 2021,
homologada pelo Ato nº 1883, de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial
do Estado do dia 15 de maio de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizada a contratação temporária de 13 (treze) profissionais, para, no
âmbito da Fundação de Hematologia e Hemoterapia
de Pernambuco - HEMOPE, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2° Os
contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 6
(seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da
situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública,
desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e
necessidade da Fundação de Hematologia e
Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção
pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/HEMOPE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Médico Clínico
|
4
|
Médico Pediatra
|
1
|
Médico do
Trabalho
|
1
|
Médico Uteísta
|
3
|
Técnico de
Laboratório
|
4
|
TOTAL:
|
13
|