DECRETO Nº 50.966, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Altera
o Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de
Pernambuco – CONTUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 29.631, de 6 de
setembro de 2006, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
3° .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- o dirigente máximo de cada entidade abaixo indicada: (NR)
..........................................................................................................................
l)
Agência de Desenvolvimento do Sertão do
São Francisco/PE - AD LÍDER; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
RODRIGO CAVALCANTI
NOVAES
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO