Texto Original



DECRETO Nº 50.966, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

Altera o Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3° do Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 3° .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

IV - o dirigente máximo de cada entidade abaixo indicada: (NR)

..........................................................................................................................

 

l) Agência de Desenvolvimento do Sertão do São Francisco/PE - AD LÍDER; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

RODRIGO CAVALCANTI NOVAES

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.