LEI Nº 17.346, DE 12 DE JULHO DE 2021.
Modifica a Lei nº 14.696, de 4 de junho de 2012, que institui as
Políticas de Incentivo aos Esportes denominadas Time Pernambuco e Passaporte
Esportivo, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os arts. 10 e 11 da Lei nº 14.696, de 4 de junho de
2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.10.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a política de concessão de
benefícios e apoio a atletas, paratletas, atletas-guia e treinadores,
denominada Passaporte Esportivo, destinada aos praticantes de esportes
estudantil, de base e rendimento.” (NR)
“Art.
11. O Passaporte Esportivo tem por finalidade a concessão de passagens,
rodoviárias ou aéreas e transporte rodoviário, destinados a viabilizar a
participação de atletas, paratletas, atletas-guia e treinadores em competições
esportivas, de forma a incentivar a prática esportiva estudantil, de base e
rendimento, conforme critérios definidos em regulamento.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO