DECRETO Nº 24.183, DE 09 DE ABRIL DE 2002
Altera a estrutura
organizacional do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
DER-PE, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nas Leis nº 11.629, de 28 de janeiro
de 1999 e nº 12.007, de 01 de junho de 2001, e nos Decretos
nºs 21.293, de 10 de fevereiro de 1999 e nº 21.552,
de 13 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas a estrutura organizacional do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco DER-PE, aprovada
pelo Decreto
nº 21.551, de 13 de julho de 1999, e as nomenclaturas de
cargos comissionados e de funções gratificadas, constantes do Anexo II do Decreto nº
21.293, de 10 de fevereiro de 1999, abiaxo especificados.
I - a Auditoria Interna fica transformada
em Divisão de Auditoria Interna, símbolo FGG-2, subordinada diretamente ao
Gabinete do Diretor Geral do DER-PE, competindo-lhe:
a)
examinar a prestação de contas de
balancetes mensais e contas anuais do DER-PE, emitindo parecer conclusivo;
b)
proceder a inspeções periódicas,
visando o controle do quantitativo, a movimentação e o uso dos bens
patrimoniais;
c)
realizar auditorias, visando a
correção e exatidão técnica dos atos e fatos sujeitos a registros e apurações;
d)
efetuar a verificação dos
inventários e de seus elementos de controle;
e)
verificar o cumprimento das normas
internas e regulamentos emanados do Estado e União, relacionados com as
atividades afins do DER-PE;
f)
elaborar relatórios, laudos técnicos
e pareceres sobre as auditorias realizadas; e
g)
desenvolver outras atividades
correlatas.
II - o cargo de Auditor Interno, símbolo
CCS-4, passa a denominar-se Superintendente de Trânsito, subordinado à
Diretoria de Operações e Construções – DOC, competindo-lhe:
a)
promover mecanismos que
possibilitem a correta aplicação do Código de Trânsito Brasileiro – CTB nas
rodovias estaduais; e
b)
manter permanente articulação com
os usuários, visando orientar, educar e informar com relação às questões do
trânsito nas rodovias estaduais;
c)
coordenar os desenvolvimento de
sistemas estatísticos de acompanhamento e controle de infrações;
d)
coordenar e acompanhar o
desenvolvimento dos contratos de fiscalização de velocidade e peso nas diversas
rodovias;
e)
coordenar a Central de Atendimento
ao Usuário;
f)
coordenar e supervisionar o
recebimento e análise dos recursos de infração;
g)
coordenar, supervisionar e
controlar a baixa e cancelamento das infrações referentes aos recursos
acolhidos;
h)
aprovar pareceres emitidos nos
processos; e
i)
executar outras atividades
compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 2º Ficam
assim nominadas as Funções Gerenciais Gratificadas criadas pelo art. 11 da Lei nº
12.007, de 01 de junho de 2001, diretamente subordinadas à
Superintendência de Trânsito:
I - Departamento de Planejamento e
Fiscalização, símbolo FGG-1, competindo-lhe:
a)
avaliar o funcionamento dos
equipamentos de fiscalização utilizados;
b)
garantir o cumprimento das
cláusulas previstas no contrato;
c)
realizar a conferência de boletins
de medição e faturas de serviços adjudicados a terceiros;
d)
controlar as notas de empenho
efetuados e os prazos de execução referentes aos serviços contratados;
e)
controlar e acompanhar os recursos
de infrações e seus desmembramentos;
f)
garantir a fiscalização, atuando
de forma corretiva e punitiva; e
g)
executar outras atividades
compatíveis com a sua área de atuação..
II - Departamento de Comunicação ao
Usuário, símbolo FGG-1, competindo-lhe:
a)
operacionalizar a Central de
Atendimento ao usuário;
b)
desenvolver projetos e atividades
voltadas para a educação e segurança rodoviária;
c)
manter articulação com órgãos e/ou
entidades com atividades correlatas;
d)
divulgar as ações desenvolvidas
pelo DER-PE no âmbito do sistema de trânsito; e
e)
desenvolver outras atividades
correlatas.
III - Divisão de Recursos de Infração,
símbolo FGG-2, competindo-lhe:
a)
receber e registrar recursos de
infrações;
b)
verificar a legitimidade dos
recursos;
c)
analisar os recursos quanto à
instrução, forma e procedência;
d)
emitir parecer conclusivo nos
recursos;
e)
baixar e cancelar infrações
referentes aos recursos acolhidos;
f)
arquivar os processos, mantendo
controle sobre os mesmos;
g)
instruir processos para análise
pela JARI; e
h)
desenvolver outras atividades
correlatas.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de abril de 2002.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
EMANOEL MELO PAIS BARRETO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES