Texto Original



DECRETO Nº 52.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os arts. 5º e 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 5º..............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Relativamente ao FEM do ano de 2014:

 

a) até 31 de dezembro de 2021, para apresentação de PTMs pelo Município; (NR)

..........................................................................................................................

 

IV - Relativamente ao FEM do ano de 2015:

 

a) até 31 de janeiro de 2022, para apresentação de PTMs pelo Município;” (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 15. .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 30 de abril de 2022; e (NR)

 

III - Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2022.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se a alínea “b” do inciso II e a alínea “b” do inciso IV do art. 5º do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

MARCONI MUZZIO PIRES DE PAIVA FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.