DECRETO Nº 52.151, DE 17 DE JANEIRO DE
2022.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011,
que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 325, de 23 de maio de 2016,
e no Decreto
nº 49.287, de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem
estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:l
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de
14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes
valores, como meta de referência e meta piso de
arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
BIMESTRES
|
META DE REFERÊNCIA
|
META PISO
|
...........................................
|
................................
|
.................................
|
novembro e dezembro de 2021 (AC)
|
R$ 3.513.517.486,35
|
R$ 2.810.813.989,08
|
........................................................................................................................”.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro
do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO