DECRETO Nº 52.316, DE 21 DE FEVEREIRO DE
2022.
Altera o Decreto nº 42.765, de 9 de março
de 2016, que regulamenta a Lei
nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de
benefício fiscal do ICMS para fomentar atividades de caráter desportivo no
âmbito do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 15.706, de 30 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art.
1º Os arts. 1º e 7º do Decreto nº 42.765, de 9 de março
de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º O valor do crédito presumido a ser utilizado pela totalidade
de patrocinadores deve obedecer ao limite anual de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais). (NR)
..........................................................................................................................
Art. 7º A captação de recursos junto aos patrocinadores deve ser
efetivada no prazo máximo de até 12 (doze) meses contados da publicação da
aprovação no Diário Oficial do Estado - DOE. (NR)
§ 1º O proponente pode solicitar, uma única vez,
a prorrogação da data de início da execução do projeto, desde que a captação
dos recursos ocorra no prazo máximo de 12 (doze) meses, conforme estabelecido
no caput. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o § 2º
do art. 7º do Decreto nº 42.765 de 9 de março de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de fevereiro do
ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO