DECRETO Nº 52.341, DE 28 DE FEVEREIRO DE
2022.
(Vide errata no final do texto.)
Altera o Decreto nº 45.527, de 3 de janeiro de 2018, que
declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
situada no município de Olinda, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o
disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei
Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 4º do Decreto nº 45.527, de 3 de janeiro de 2018, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra medindo 221,72ha, com as benfeitorias porventura existentes, situada no
Município de Olinda, individualizada conforme memorial descritivo constante do
Anexo Único. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação de
Obras de Pernambuco – CEHAB, promoverá a competente desapropriação de forma
amigável e da Procuradoria Geral do Estado de forma judicial, incorporando ao
seu patrimônio o bem desapropriado.” (NR)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 45.527, de 2018, passa a vigorar nos termos
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 45.527/2018
MEMORIAL
DESCRITIVO
MUNICÍPIO:
Olinda
Área:
221,72ha
Inicia-se
a descrição deste perímetro no ponto 1, coordenadas UTM 9117840.5622N
295559.5554E, início da poligonal localizado na interseção da Rua Bela Vista
com a Rua Urucutaia com ângulo interno de 264°24'52" e distância de
107,14m confrontando-se com a Rua Urucutaia encontra-se o ponto 2, deste com
ângulo interno de 67°31'54" e distância de 445,46m confrontando-se com Rua
Santa Rita encontra-se o ponto 3, deste com ângulo interno de 179°14'48" e
distância de 115,39m confrontando-se com Rua Rodézia encontra-se o ponto 4,
deste com ângulo interno de 167°2'3" e distância de 69,3m confrontando-se
com Rua Rodézia encontra-se o ponto 5, deste com ângulo interno de
274°3'47" e distância de 209,52m confrontando-se com área de terceiros encontra-se
o ponto 6, deste com ângulo interno de 270°57'18" e distância de 64,63m
confrontando-se com Rua Arraial encontra-se o ponto 7, deste com ângulo interno
de 93°34'57" e distância de 136,75m confrontando-se com Rua José Santiago
encontra-se o ponto 8, deste com ângulo interno de 196°12'20" e distância
de 258,46m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 9, deste
com ângulo interno de 127°12'40" e distância de 349,69m confrontando-se
com Rua Sirinhaém encontra-se o ponto 10, deste com ângulo interno de
269°10'6" e distância de 134,77m confrontando-se com Rua Gregório Mariano
encontra-se o ponto 11, deste com ângulo interno de 90°17'25" e distância
de 319,16m confrontando-se com a A. Regina Lacerda encontra-se o ponto 12,
deste com ângulo interno de 270°28'31" e distância de 158,11m
confrontando-se com Rua Manoel Graciliano de Souza encontra-se o ponto 13,
deste com ângulo interno de 89°45'24" e distância de 224,28m
confrontando-se com Av. Rui Barbosa encontra-se o ponto 14, deste com ângulo
interno de 270°22'8" e distância de 662,56m confrontando-se com R. Catulo
da Paixão Cearense encontra-se o ponto 15, deste com ângulo interno de
274°11'25" e distância de 76,33m confrontando-se com Rua Jose Mauricio
Viana encontra-se o ponto 16, deste com ângulo interno de 87°18'13" e
distância de 827,48m confrontando-se com a R. Jornalista Edson Regis
encontra-se o ponto 17, deste com ângulo interno de 275°16'14" e distância
de 123,02m confrontando-se com Av. Cel. Frederico Lundgren encontra-se o ponto
18, deste com ângulo interno de 90°59'11" e distância de 787,87m
confrontando-se com Rua 1 encontra-se o ponto 19, deste com ângulo interno de
172°44'9" e distância de 399,37m confrontando-se com área de terceiros
encontra-se o ponto 20, deste com ângulo interno de 117°13'3" e distância
de 227,74m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 21, deste
com ângulo interno de 74°53'31" e distância de 456,24m confrontando-se com
área de terceiros e Rua José Cipriano da Silva encontra-se o ponto 22, deste com
ângulo interno de 89°49'11" e distância de 61,06m confrontando-se com Rua
Nunes Queiroz encontra-se o ponto 23, deste com ângulo interno de
269°56'00" e distância de 534,03m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de
Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 24, deste com ângulo interno de
186°16'57" e distância de 366,15m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de
Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 25, deste com ângulo interno de
166°27'51" e distância de 595,42m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de
Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 26, deste com ângulo interno de
185°21'59" e distância de 391,74m confrontando-se com Rua Dr. José Augusto
Moreira encontra-se o ponto 27, deste com ângulo interno de 87°32'10" e
distância de 65,79m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti
encontra-se o ponto 28, deste com ângulo interno de 268°20'14" e distância
de 316,50m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o
ponto 29, deste com ângulo interno de 172°11'52" e distância de 732,34m
confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 30,
deste com ângulo interno de 90°28'56" e distância de 1.059,72m
confrontando-se com Rua João Clementino Montarroyos e área de terceiros
encontra-se o ponto 31, deste com ângulo interno de 210°45'4" e distância
de 573,34m confrontando-se com Rua Cordeiro encontra-se o ponto 32, deste com
ângulo interno de 269°42'34" e distância de 398,29m confrontando-se com
Rua Dr. Luiz Ribeiro encontra-se o ponto 33, deste com ângulo interno de
91°1'13" e distância de 133,81m confrontando-se com Rua José T. Pereira
encontra-se o ponto 34, deste com ângulo interno de 276°4'11" e distância
de 62,29m confrontando-se com RUA MARIA A. GONÇALVES encontra-se o ponto 35,
deste com ângulo interno de 87°29'15" e distância de 87,64m
confrontando-se com RUA ANA RITA MARIA DA SILVA encontra-se o ponto 36, deste
com ângulo interno de 202°5'28" e distância de 150,38m confrontando-se com
área de terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 37, deste com ângulo interno de
69°24'13" e distância de 380,49m confrontando-se com área de terceiros e
RUA A. PELOPIDAS DE QUEIROZ encontra-se o ponto 38, deste com ângulo interno de
271°58'35" e distância de 63,37m confrontando-se com RUA PEDRO BARROS
PIMENTEL encontra-se o ponto 39, deste com ângulo interno de 87°05'00" e
distância de 61,57m confrontando-se com RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA
encontra-se o ponto 40, deste com ângulo interno de 279°37'19" e distância
de 271,26m confrontando-se com RUA SENADOR BARROS CARVALHO encontra-se o ponto
41, deste com ângulo interno de 74°10'49" e distância de 95,88m
confrontando-se com área de terceiros e Av. Senador Nilo de Souza Coelho
encontra-se o ponto 42, deste com ângulo interno de 132°4'53" e distância
de 315,26m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 43, deste
com ângulo interno de 262°0'21" e distância de 440,07m confrontando-se com
área de terceiros encontra-se o ponto 44, deste com ângulo interno de
159°21'38" e distância de 335,38m confrontando-se com área de terceiros e
PE-015 encontra-se o ponto 45, deste com ângulo interno de 105°9'54" e
distância de 469,93m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto
46, deste com ângulo interno de 101°5'36" e distância de 424,13m
confrontando-se com Rua Bela Vista encontra-se o ponto 01 início desta
descrição, fechando-se assim a poligonal com área total de 221,72ha.”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 2 de março
de 2022, pág. 3, coluna 1.)
No
Decreto nº 52.341, de 28 de fevereiro de 2022, que
altera o Decreto nº 45.527, de 3 de janeiro de 2018,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
situada no município de Olinda, neste Estado:
Onde
se lê:
“Art.
3º .............................................................................................................
Art.
4º
.............................................................................................................”
Leia-se:
“Art.
2º .............................................................................................................
Art.
3º
.............................................................................................................”