DECRETO Nº 52.490, DE 24 DE MARÇO DE
2022.
Altera
o Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, que
dispõe sobre o Conselho Estadual de Turismo de Pernambuco – CONTUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “r” do inciso IV do art. 3° do Decreto n° 29.631, de 6 de setembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV
- ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
r)
Instância de Governança Turística Costa
Náutica Coroa do Avião; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
RODRIGO
CAVALCANTI NOVAES
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO