LEI Nº 17.795, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Institui
diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia,
no âmbito do Estado do Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do
Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução
de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, com a finalidade de promover
esporte e lazer.
Art. 2º Constituem diretrizes da Política
de Incentivo aos Esportes de Praia:
I - oferecer alternativas de
entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se
encontrem em situação de vulnerabilidade social;
II - promover conhecimento e
conscientização sobre a importância da prática esportiva de praia;
III - promover a inserção comunitária de
crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; e,
IV - identificar talentos potenciais para
o treinamento e competição de esportes de praia de alto rendimento.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
Aplicação
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência
do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.