Texto Original



LEI Nº 17.795, DE 17 DE MAIO DE 2022.

 

Institui diretrizes para a instituição de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, no âmbito do Estado do Pernambuco.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes a serem observadas quando da elaboração e execução de Política de Incentivo aos Esportes de Praia, com a finalidade de promover esporte e lazer.

 

Art. 2º Constituem diretrizes da Política de Incentivo aos Esportes de Praia:

 

I - oferecer alternativas de entretenimento saudável para crianças e jovens, especialmente os que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;

 

II - promover conhecimento e conscientização sobre a importância da prática esportiva de praia;

 

III - promover a inserção comunitária de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; e,

 

IV - identificar talentos potenciais para o treinamento e competição de esportes de praia de alto rendimento.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva Aplicação

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.