LEI Nº 17.802, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Altera a Lei
nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação
Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.090, de
30 de junho de 2017,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação
Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios
direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental
ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)
.......................................................................................................................
Art.
3º
..............................................................................................................
I -
Educação Integral: Princípios e Premissas; (NR)
.........................................................................................................................
III
- Ensino Fundamental: Formação Básica; (NR)
.......................................................................................................................
VII
- Estratégias Colaborativas. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os incisos II e V do
art. 3º da Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO