Texto Original



LEI Nº 17.802, DE 26 DE MAIO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.090, 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada, para redefinir seus eixos prioritários de ação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Programa Educação Integrada, que tem por objetivo a formação de parcerias com municípios direcionadas à melhoria da qualidade da educação nos anos finais do ensino fundamental ofertado pelas redes municipais de educação. (NR)

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Art. 3º ..............................................................................................................

 

I - Educação Integral: Princípios e Premissas; (NR)

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III - Ensino Fundamental: Formação Básica; (NR)

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VII - Estratégias Colaborativas. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos II e V do art. 3º da Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.