DECRETO Nº 53.087, DE 1º DE JULHO DE
2022.
Convalida atos
de atos de criação das Escolas de Referência em Ensino Médio.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar os atos de criação das Escolas de Referência em
Ensino Médio,
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados todos os atos
praticados decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio,
com o nível de Ensino Médio, correspondente a uma jornada semi-integral de 32
(trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, expedidos
através do Decreto nº 37.825, de 31 de janeiro de 2012.
Art. 2º O art. 1° do Decreto nº 37.825, de 31 de janeiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de
Ensino Médio, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas)
horas semanais, localizadas em prédios próprios, a seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
XXVIII
- Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Pacífico da Luz, localizada na
Rua Cabrobó, s/n, Vila Eduardo, no Município de Petrolina, neste Estado, CEP:
56328-180; (NR)
.........................................................................................................................”
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO