Texto Original



DECRETO Nº 53.109, DE 4 DE JULHO DE 2022.

 

Qualifica o Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB como Organização Social de Saúde – OSS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Diva Alves do Brasil visando à sua qualificação como Organização Social de Saúde;

 

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificado, como Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins econômicos, nem lucrativos, de caráter social filantrópico, com sede social e foro no município de Cacimbinhas, Estado de Alagoas, no Povoado Timbaúba, s/nº, CEP: 57.570-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº 12.955.134/0001-45, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 16.155, de 5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013 e posterior alteração, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB para prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.