DECRETO Nº 53.172, DE 11 DE JULHO DE
2022.
Renova a
titulação do Centro de Prevenção às Dependências - CPD como Organização Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Centro de Prevenção às
Dependências – CPD, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização
Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por meio da
Resolução NGPE nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, aprovou o referido
pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social – OS, do Centro de Prevenção às Dependências - CPD,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.191.595/0001-06,
qualificada como OS pelo Decreto nº 38.688, de 1º de
outubro de 2012.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão
com o Centro de Prevenção às Dependências - CPD, com a interveniência das
Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e
os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para
o desempenho das atividades públicas não exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de
gestão celebrados com o Centro de Prevenção às Dependências – CPD será
acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado,
ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela
Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de outubro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
HUMBETO BERTINO
ARRAES
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARCONI MUZZIO
PIRES DE PAIVA FILHO