Texto Original



DECRETO Nº 53.215, DE 18 DE JULHO DE 2022.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes que solicita autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de profissionais para atuarem na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO o caráter de urgência das contratações acima referidas, a fim de evitar a descontinuidade de serviço na área da Tecnologia da Informação da Secretaria de Educação e Esportes;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, por meio da Resolução nº 018, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1500, de 2 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso X do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Analista Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Analista de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação

4

Analista de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação

1

Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação

4

TOTAL

10

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.