DECRETO Nº 53.270, DE 27 DE JULHO DE
2022.
Altera o Decreto nº 44.105, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a cessão de servidores, empregados
públicos e militares do Estado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de aprimorar a gestão dos processos de movimentação de pessoal, no
âmbito do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O § 6º do art. 17 do Decreto nº
44.105, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
17.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 6º Na hipótese de requisição de servidor para entidade da
Administração indireta com receita operacional bruta anual inferior a R$
90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com ônus para o órgão de origem,
mediante ressarcimento, a execução da despesa de ressarcimento poderá ficar a
cargo do órgão da administração direta a qual a entidade esteja vinculada, mediante
deliberação da CPP. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
HUMBERTO FREIRE
DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO