DECRETO
Nº 41.479, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera
o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que
regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de
2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal - FEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos
arts. 34 a 42 e 64 da Lei n º 15.377, de 16 de setembro
de 2014, e nos arts. 8º a 20 da Lei nº 15.436, de
23 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º...............................................................................................................
I
-
......................................................................................................................
...........................................................................................................................
c) - até 30 de junho de 2015, para
conclusão dos objetos previstos nos PTMs. (NR)
II - ....................................................................................................................
...........................................................................................................................
c) - até 31 de dezembro de 2015, para
conclusão dos objetivos previstos nos PTMs. (NR)
...........................................................................................................................
Art. 15.
..............................................................................................................
I
- relativamente ao FEM do ano de 2013, até 30 de junho de 2015; e (NR)
II
- relativamente ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2015. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do
ano de 2015, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DANILO
JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO
CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
MILTON
COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO
CÉSAR CAÚLA REIS