Texto Original



DECRETO Nº 54.060, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira de Oliveira, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município de Camaragibe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira de Oliveira,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira de Oliveira, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Estrada de Aldeia, Km 12, Araçá, no Município de Camaragibe, CEP: 54783-010.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.312, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Escola Tito Pereira de Oliveira transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Tito Pereira de Oliveira, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Estrada de Aldeia, Km 12, Araçá, Município de Camaragibe, no Município de Camaragibe, CEP: 54783-010.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.