DECRETO Nº
54.062, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de
ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Deolinda Amaral, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município de Lajedo,
neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no
ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino
Deolinda Amaral,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado
decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Deolinda Amaral,
com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Avenida
Agamenon Magalhães, nº 309, Município de Lajedo, neste Estado, CEP: 55385-000.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.319, de 11 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica a Escola Deolinda Amaral transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Deolinda Amaral, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em
prédio próprio, na Avenida Agamenon Magalhães, nº 309, Município de Lajedo,
neste Estado, CEP: 55385-000.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO