Texto Original



DECRETO Nº 54.064, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Convalida ato de ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador Renato Fonseca, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município de Olinda, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;

 

CONSIDERANDO a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino Desembargador Renato Fonseca,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica convalidado o ato praticado decorrente da criação da Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador Renato Fonseca, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Paraná, s/nº, Jardim Brasil I, Município de Olinda, neste Estado, CEP: 53230-510.

 

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.322, de 11 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica a Escola Desembargador Renato Fonseca transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Desembargador Renato Fonseca, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua Paraná, s/nº, Jardim Brasil I, Município de Olinda, neste Estado, CEP: 53230-510.” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.