DECRETO Nº
54.065, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
Convalida ato de
ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, localizada no Município do Recife.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no
ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino
Médio Silva Jardim,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado
decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim, com
Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Praça do
Monteiro, nº 2727, Monteiro, no Município do Recife, CEP: 52070-645.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.310, de 11 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica a Escola Silva Jardim transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Silva Jardim, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio
próprio, na Praça do Monteiro, nº 2727, Monteiro, no Município do Recife, CEP:
52070-645.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO