DECRETO Nº 54.067, DE 25 DE NOVEMBRO DE
2022.
Convalida ato de
ato de criação da Escola de Referência em Ensino Médio Natalícia Maria
Figueirôa da Silva, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral,
localizada no Município de Surubim.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas públicas de melhoria da
qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
as metas estabelecidas pela Secretaria de Educação para melhoria do IDEB no
ensino médio de 2,7 para 3,1 em 2009;
CONSIDERANDO
a importância do ensino médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação
do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
a necessidade de convalidar o ato de criação da Escola de Referência em Ensino
Médio Natalícia Maria Figueirôa da Silva,
DECRETA:
Art. 1º Fica convalidado o ato praticado
decorrente da criação da escola de Referência em Ensino Médio Natalícia Maria
Figueirôa da Silva, com Ensino Médio, em jornada integral, localizada em prédio
próprio, na Rua da Cohab 2, s/nº, Bairro Santo Antônio, no Município de
Surubim, CEP: 55750-000.
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 31.313, de 11 de janeiro de 2008, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica a Escola Natalícia Maria Figueirôa da Silva transformada em Escola de
Referência em Ensino Médio Natalícia Maria Figueirôa da Silva, com Ensino Médio,
em jornada integral, localizada em prédio próprio, na Rua da Cohab 2, s/nº,
Bairro Santo Antônio, no Município do Surubim, CEP: 55750-000.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO