Texto Original



DECRETO Nº 54.102, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO  o Ofício nº 32/2022-GAB/SEE-PE, datado de 12 de janeiro de 2022, do Secretário de Educação e Esportes (Processo SEI nº 1400003046.000207/2021-66), que solicita a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária  de profissionais técnicos e professores para atuarem no Projovem Urbano, programa voltado à elevação da escolaridade com a certificação de conclusão do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Inicial e Participação Cidadã, aos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;

 

CONSIDERANDO a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção de jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos no mercado de trabalho;

 

CONSIDERANDO que o Programa Projovem Urbano tem como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO que os profissionais contratados terão seus salários custeados com recursos federais, a conta da fonte 102;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Resolução nº 019, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1501, de 2 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 135 (cento e trinca e cinco) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Assistente Pedagógico Nível Superior

16

Assistente Administrativo Nível Superior

12

Professor da Educação Básica

68

Técnico de Qualificação Profissional

13

Professor de Participação Cidadã

13

Professor/Intérprete de Libras

13

TOTAL

135

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.