DECRETO Nº 54.102,
DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Ofício nº 32/2022-GAB/SEE-PE, datado de 12 de janeiro de 2022, do Secretário
de Educação e Esportes (Processo SEI nº 1400003046.000207/2021-66), que solicita
a abertura de Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de
profissionais técnicos e professores para atuarem no Projovem Urbano, programa
voltado à elevação da escolaridade com a certificação de conclusão do Ensino
Fundamental, Qualificação Profissional Inicial e Participação Cidadã, aos
jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;
CONSIDERANDO
a importância da educação como instrumento fundamental para a inserção de
jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos no mercado de
trabalho;
CONSIDERANDO
que o Programa Projovem Urbano tem como objetivo a elevação da escolaridade,
visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao
desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;
CONSIDERANDO
que os profissionais contratados terão seus salários custeados com recursos
federais, a conta da fonte 102;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através
da Resolução nº 019, de 12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1501, de 2
de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de
2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação
temporária de 135 (cento e trinca e cinco) profissionais para, no âmbito da
Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora
autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios
serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
FLÁVIO MARTINS
SODRÉ DA MOTA
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO
ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Assistente
Pedagógico Nível Superior
|
16
|
Assistente
Administrativo Nível Superior
|
12
|
Professor
da Educação Básica
|
68
|
Técnico
de Qualificação Profissional
|
13
|
Professor
de Participação Cidadã
|
13
|
Professor/Intérprete
de Libras
|
13
|
TOTAL
|
135
|