Texto Original



DECRETO Nº 54.260, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Convalida atos de atos de criação de Escolas de Referência em Ensino Médio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e alterações,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a necessidade de convalidar os atos de criação de Escolas de Referência em Ensino Médio,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais e em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, editados através do Decreto nº 39.039 de 4 de janeiro de 2013.

 

Art. 2º O Decreto nº 39.039 de 4 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (NR)

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Art. 2º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1° de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (NR)

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Art. 3º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a seguir especificadas: (NR)

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Art. 4º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral, com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, a seguir especificadas: (NR)

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XXXV - Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da Conceição, localizada na Rua Coronel Antônio de Moura, 112 - Centro, Município de Orobó, CEP 55745-000; e (NR)

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.