DECRETO Nº 54.260,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Convalida atos de atos de criação de Escolas de
Referência em Ensino Médio.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e alterações,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo em implementar políticas de melhoria da qualidade do
Ensino Médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO a importância do Ensino
Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento
sustentável do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade
de convalidar os atos de criação de Escolas de Referência em Ensino Médio,
DECRETA:
Art.
1º Ficam convalidados todos os atos praticados, decorrentes da criação das escolas de Referência em Ensino Médio, com o
nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente a uma jornada
integral de 40 (quarenta) horas semanais e em jornada semi-integral,
correspondente a uma jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas
semanais, localizadas em prédios próprios, em municípios deste Estado, editados
através do Decreto nº 39.039 de 4 de janeiro de 2013.
Art. 2º O Decreto nº 39.039 de 4 de
janeiro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas de Referência em
Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente
a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios
próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 2013, a
seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º Ficam transformadas em Escolas de Referência em
Ensino Médio, com o nível de Ensino Médio, em jornada integral, correspondente
a uma jornada integral de 40 (quarenta) horas semanais, localizadas em prédios
próprios, em municípios deste Estado, a partir de 1° de janeiro de 2014, a
seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
Art.
3º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral,
com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma
jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de
2013, a seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º Ficam transformadas em Escolas de Referência em Ensino Médio semi-integral,
com o nível de Ensino Médio, em jornada semi-integral, correspondente a uma
jornada semi-integral de 32 (trinta e duas) horas semanais, localizadas em
prédios próprios, em Municípios deste Estado, a partir de 1º de janeiro de
2014, a seguir especificadas: (NR)
..........................................................................................................................
XXXV
- Escola de Referência em Ensino Médio Professora Rita Maria da Conceição,
localizada na Rua Coronel Antônio de Moura, 112 - Centro, Município de Orobó,
CEP 55745-000; e (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO