LEI Nº 18.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2022.
Altera a Lei nº
16.159, de 6 de outubro de 2017, que obriga os
estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da
conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as
prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de
Lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de alcançar também veículos de
transporte coletivo.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.159, de 6 de outubro de
2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Os estabelecimentos privados e veículos de transporte coletivo deverão
possuir exibida a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades
legais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 dias
após a data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO -
SOLIDARIEDADE.