Texto Original



LEI Nº 18.076, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, que obriga os estabelecimentos privados a inserirem a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam as prioridades legais, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de alcançar também veículos de transporte coletivo.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.159, de 6 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Os estabelecimentos privados e veículos de transporte coletivo deverão possuir exibida a “fita quebra-cabeça”, símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista, nas placas que sinalizam o atendimento às prioridades legais.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 28 de dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.